Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu liminar impedindo que ocorra nova paralisação no sistema de transporte coletivo da cidade. A decisão é a da desembargadora do trabalho, Solange Maria Santiago Morais, após analisar o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
De acordo com a desembargadora, não é possível deflagrar nova greve por conta de reivindicação salarial ou de benefícios dos trabalhadores, pois já há uma ação em curso de dissídio coletivo econômico com tal finalidade aguardando julgamento pelo TRT.
“Por se tratar o transporte público coletivo de serviço essencial, na forma da Lei n. 7.783/89, decido deferir a liminar postulada, para que o Sindicato suscitado se abstenha de desencadear movimento paredista, até o julgamento do Dissídio Coletivo n. 0000101-21.2014, em trâmite neste Regional, bem como do presente Dissídio de Greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, além da configuração de crime de desobediência, com a aplicação das penalidades previstas em lei”, assinala a desembargadora do trabalho no despacho.
Além da multa de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil por hora de paralisação e R$ 50 mil por turbação nas garagens, o documento determina que os grevistas mantenham a distância de 50 metros longe da porta das garagens.
Fonte: Ascom