(Foto: Alex Pazuello – Agecom)
O governador do Amazonas, Omar Aziz, ingressou, nesta quinta-feira (17 de outubro), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 75/2013, conhecida como “PEC da Música”, que assegurou imunidade de impostos aos fonogramas e videofonogramas (CD’s e DVD’s), bem como arquivos digitais de música de artistas brasileiros.
O procurador geral do Estado, Clovis Smith Frota Júnior, informou que, conforme a petição inicial, a criação dessa imunidade atinge a Zona de Franca de Manaus, pois não foi assegurado às indústrias aqui instaladas qualquer diferencial comparativo, o que afronta o disposto nos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos artigos 151, I, e 5.º, XXXVI, da Constituição Federal.
Na petição, o Governo do Estado destaca que a ressalva constante da Emenda, segundo a qual não há imunidade na fase de replicação industrial de mídias ópticas, não é suficiente para a preservação desse segmento industrial no Polo Industrial de Manaus (PIM), pois, no caso da indústria fonográfica, o custo envolvido na etapa de industrialização é o menos representativo na composição do preço do produto final. Assim, assegurar a vantagem da ZFM apenas na atividade de replicação industrial sequer será suficiente para cobrir os custos envolvidos com logística para os grandes centros consumidores.
Na ação, o governador pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Emenda ou, caso o Supremo não atenda esse primeiro pedido, para que seja dada uma interpretação a essa nova regra limitando a sua aplicação em favor das indústrias instaladas na ZFM e, ainda, para que a imunidade não abranja eletroeletrônicos ou bens de informática, ainda que eles sirvam de suporte material para os fonogramas ou videofonogramas.