Ex-prefeita de Ipixuna tem bens bloqueados pela justiça Federal no Amazonas

O MPF-AM atestou desvio de verbas que seriam para construção de parque no município. Seis pessoas são alvo de ação penal (Foto internet)

A Justiça Federal do Amazonas determinou o bloqueio de bens em nome da ex-prefeita do município de Ipixuna, Ana Maria Farias de Oliveira, do ex-secretário de governo Armando Correia de Oliveira Filho, do sócio-administrador da Construtora Andorinha, Francisco Chaves.

O bloqueio ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal (MPF-AM) que pede a condenação de seis pessoas por crime de responsabilidade, alegando desvio de verbas da construção do parque agropecuário do município, distante a 1.367 km de Manaus. De acordo com o MPF, o bloqueio foi de mais de R$ 220 mil.

De acordo com o MPF, os documentos apresentados na ação penal mostram que não houve prestação de contas da aplicação da verba, que deveria ser utilizada na construção do Parque Agropecuário de Ipixuna.

O convênio firmado entre o município e o Ministério da Defesa tinha como empresa destinatária dos recursos uma construtora.

Na ação, o MPF ressalta que a conclusão do parque foi falsamente atestada pelo ex-secretário de obras Emanuel Sebastião de Paula e pelo engenheiro Jhames Rocha, responsável por fiscalizar a obra.

O então secretário de Finanças do município, Cesar Augusto Farias assinou, em conjunto com a ex-prefeita, um ofício ao Ministério da Defesa atestando a conclusão da obra e a aplicação da verba. A obra não foi concluída, segundo o MPF.

Todos os seis citados nos documentos são alvos da ação do Ministério Público, porém a Justiça Federal determinou que o bloqueio não deve recair sobre os bens dos ex-secretários e Obras e Finanças, e do engenheiro, por ausência de elementos que provem que eles participaram deliberadamente do desvio, ou se beneficiaram da ação.

O MPF requer a condenação dos réus por crime de responsabilidade, de forma continuada, mediante apropriação de bens ou rendas públicas, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 e no Código Penal.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas. Cabe recurso da decisão liminar.

Amazonianarede-AmazonasTv

 

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