Brasília – A partir da próxima terça-feira (02) nenhum eleitor poderá se preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A determinação é da Justiça Eleitoral que prevê que essa medida vale até o dia 9 de outubro, ou seja, 2 dias após as eleições municipais que ocorrem no domingo (07).
Apesar disso, a Justiça Eleitoral aumenta a fiscalização que tem como objetivo cumprir a legislação que determina várias medidas a serem adotadas para que o dia de votação aconteça de forma tranquila em todo o país.
Terça-feira é também o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização, uma vez que isso deve ser feito até 5 dias antes das eleições.
A partir do dia 4 de outubro, portanto, na quinta-feira (04) começa a contar o prazo em que os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores deverão ir às urnas em todo o país para escolher prefeito e vereador.