Decisões do STF nos embargos do mensalão podem beneficiar Dirceu e Genoino

Caso a Corte decida que cabe discussão sobre a revisão das penas dos condenados, ministros mais moderados que inocentaram réus poderão participar. Entre eles Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante a primeira sessão do julgamento dos recursos do mensalão abrem brechas para reduções substanciais de pena para o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu e para o deputado federal José Genoino (PT-SP).

Na quarta-feira última, o STF definiu que os ministros responsáveis pela absolvição de réus poderão participar normalmente do julgamento dos embargos de declaração. Na prática, isso abre a possibilidade de que, em caso de revisão de sentenças, ministros mais moderados quanto às penas, como o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, ajudem nesse tipo de reajuste.

Em outra decisão, também da quarta-feira, a Corte admitiu o primeiro efeito modificativo de sentença por meio de embargo declaratório. Até o início do julgamento dos embargos, existiam dúvidas se esse recurso, apontado apenas como instrumento para o esclarecimento de dúvidas, contradições ou omissões em acórdãos de julgamentos, serviria também para a reanálise de mérito.

A questão sobre a participação de todos os ministros no julgamento dos embargos foi levantada pelo ministro Dias Toffoli durante a análise dos recursos do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. Alegando pobreza, Palmieri pediu a revisão de suas multas que chegam à R$ 286 mil. Durante o julgamento, Toffoli questionou.

“Não me deixaram participar da dosimetria porque absolvi o réu e agora eu tenho de votar?”, disse. “Se tivesse participado do julgamento (de Palmieri) teria lhe dado a pena mínima”, complementou em seguida. Os ministros, por maioria, seguindo opinião do presidente do STF, Joaquim Barbosa, defenderam a participação de todo o colegiado no julgamento dos embargos.

Nos recursos, Dirceu e Genoino pedem a revisão de suas penas principalmente no item corrupção ativa, quando as respectivas defesas apontam um erro cometido pelo Supremo. A pena contra eles foi imputada com base em uma lei que não existia na época.

Em novembro de 2003, a lei 10.763 agravou o tempo de prisão pelos crimes de corrupção ativa e passiva (antes dessa lei, a pena era de um a oito anos e agora é de dois a doze anos). As defesas alegam que a denúncia do mensalão retrata fatos anteriores a novembro de 2003 e que suas penas foram calculadas com base numa legislação posterior à data dos fatos alegados.

Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão e Genoino a 6 anos e 11 meses. No entanto, a pena contra Dirceu não contou com a participação de Lewandowski nem de Toffoli, que o consideraram inocente pelo crime de corrupção ativa. Já a pena de Genoino não teve a participação de Lewandowski. Em uma reabertura da discussão sobre pena, tanto Toffoli, quanto Lewandowski, entendem que, pelo menos Dirceu, teria direito a pena próxima da mínima. Isso levando-se em consideração a lei anterior. Ou seja, pena de pouco mais de um ano de prisão para o crime de corrupção ativa.

Temendo uma redução do tempo de prisão do núcleo do PT por essa contradição apontada nos embargos, já se fala no STF que o presidente da Corte pode evocar a súmula 711 do Supremo para solucionar o problema e manter a decisão. Por essa súmula vinculante, “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ou seja, Barbosa pretende alegar que, no mensalão, os atos de corrupção ativa foram continuados e, por consequência, deve-se aplicar a lei mais grave.

A outra decisão que pode beneficiar os réus foi tomada em favor do ex-doleiro Carlos Alberto Quaglia. Ele conseguiu um habeas corpus “de ofício” no julgamento de seus embargos para ser absolvido pelo crime de quadrilha em primeira instância. O STF entendeu que como os demais membros do núcleo do PP foram inocentados no ano passado, o mesmo deveria acontecer com o ex-doleiro. Na prática, o STF não determinou a inocência de Quaglia, mas deu parecer para que o juiz de primeira instância tome essa decisão.

O posicionamento do STF no caso de Quaglia abriu brechas para outros efeitos modificativos no julgamento por meio de embargos de declaração. O presidente Joaquim Barbosa é contra, mas outros ministros como Lewandowski e- Marco Aurélio Mello são a favor.

(Reportagem: Wilson Lima – iG)

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