Condenado pelo TCE, ex-prefeito de Autazes devolverá R$ 7,8 mi aos cofres públicos

EX-prefeito de Autazes

 

EX-prefeito de Autazes
EX-prefeito de Autazes, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio( foto internet)

Durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (25), o colegiado julgou irregulares a prestação de contas do ex-prefeito de Autazes,  Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, referente ao exercício 2012. O ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 7 milhões aos cofres, num prazo de 30 dias.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Josué Filho, entre as irregularidades encontradas estão obras e serviços de engenharia diversos, que não tiveram seu fiel cumprimento de licitação, planejamento, execução e aceite comprovados pelo Poder Executivo de Autazes; despesas realizadas e não comprovadas no mês de dezembro de 2012; e o pagamento em atraso das contribuições previdenciárias, que geraram juros e multas.

O colegiado decidiu pela irregularidade das contas (exercício de 2010), do ex-prefeito de Tefé, Sidônio Trindade Gonçalves. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito somam R$ 3,4 milhões.

As irregularidades que nortearam a decisão do colegiado foram a não comprovação de construção de escolas; o pagamento de diárias sem justificativas; e a ausência de comprovação de execução de serviços de contenção de erosão da orla do município.

O ex-prefeito Sidônio Trindade Gonçalves, ainda foi inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas,  nos termos do art. 54 da Lei Orgânica-TCE/AM.

Outros julgamentos

Foi julgada irregular a prestação de contas do SPA Joventina Dias, de responsabilidade dos ex-diretores Antonio Moraes de Aquino (no período de 01/01/2013 a 01/04/2013), e Marcos Paulo Vieira Melo (de 01/04/2013 a 31/12/2013). A não informação pelo sistema E-Contas/TCE da expedição de Notas de Empenhos; não apresentação de documento que comprove o devido controle de bens; e a ausência de Processo Licitatório, Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação e Contrato Administrativo, foram algumas das irregularidades que levaram os gestores a terem as contas reprovadas. O ex-diretor Antonio Moraes de Aquino recebeu multa de R$ 8,7 mil e Marcos Paulo de R$ 17,5 mil.

O ex-secretário de Estado da Produção Rural, Eron Braga Bezerra, e a ex-secretária-executiva do órgão Tanara Lauschner, tiveram a prestação de contas referente ao exercício de 2012, julgada irregular pelo pleno do TCE.

As impropriedades detectadas foram os adiantamentos concedidos aos servidores da SEPROR, onde houve a concessão acima do limite legal permitido; e a não apresentação dos documentos comprobatórios das despesas e a justificativa para a ausência de procedimento licitatório na realização de despesas que ultrapassaram o valor máximo de 10% da modalidade Convite.

Ex-secretário condenado

O ex-secretário foi condenado a devolver, entre multas e glosa, R$ 2,6 milhões; e a ex-secretária executiva recebeu multa de 15 mil. Ainda foram condenados o fiscal da SEPROR Djalma Farias Teixeira, glosa de R$ de 2,4 milhões; a empresa MCW Construções, no montante de R$ 2,3 mihões; a empresa Credencial Engenharia juntamente com o fiscal da obra Elisimar de Souza Moura, no valor de R$ 128 mil; e a empresa A.V Guimarães juntamente com a fiscal de obra Fabiola Maria Freitas de Souza, no montante de R$ 147 mil.

O presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte Carlos Rodrigues da Silva, também teve a prestação, exercício de 2014, julgada irregular. Foi aplicada multa de R$ 8,7 mil por conta de irregularidades como ausência dos comprovantes de passagem nos processos de concessão de diárias; e ausência de documentação de regularidade fiscal nos pagamentos mensais de todos os contratos e cartas-contrato.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do prefeito de Tonantins, exercício de 2013, Simeão Garcia Nascimento, e foram aplicadas multas de R$ 18 mil; do ex-prefeito de Urucurituba, exercício 2006, Edivaldo Silva Araújo, com aplicação de multa de R$ 13 mil; do presidente da Câmara Municipal de Borba, exercício de 2014, Simão Peixoto Lima, com multa de R$ 6 mil; do ex-secretário de Estado de  Segurança Pública- SSP, exercício de 2013, Paulo Roberto Vital de Menezes, sem aplicação de multa; e do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, exercício de 2014, de responsabilidade de Cícero Romão de Souza Neto, sem aplicação de multa.

Amazonianarede-TCE

 

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