Comissão do Senado rejeita parecer favorável à reforma trabalhista

Senadores Marta Suplicy e Ricardo Ferraço durante sessão que votou reforma trabalhista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado rejeitou, nesta terça-feira (20), parecer do relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES), favorável ao texto da reforma trabalhista. Foram 10 votos contrários e 9 a favor.

Após a rejeição do parecer, os senadores da comissão aprovaram voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS), que na prática funciona como um relatório alternativo. Esse parecer segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa é a segunda comissão do Senado que analisou o projeto. Antes dela, o texto da reforma tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ferraço foi relator do projeto nas duas primeiras comissões, CAE e CAS. Seu relatório não fazia mudanças no projeto aprovado pela Câmara, mas propunha que o presidente Michel Temer vetasse alguns pontos da reforma ou alterasse outros “por meio da edição de medida provisória”.

A decisão de não mexer diretamente no texto foi acordada entre o Palácio do Planalto e a base governista no Congresso porque, em caso de mudanças, o projeto deve voltar à Câmara para ser analisado novamente.

O governo tem investido seus esforços na continuidade da tramitação da reforma no Senado, uma forma de sinalizar ao mercado que ainda tem fôlego e que pode contar com sua base no Congresso.

O que reforma propunha

Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que poderiam ou não mudar com a reforma aprovada na Câmara, e rejeitada pela comissão do Senado:

  • Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
  • Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
  • A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
  • O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
  • Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
  • As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
  • O imposto sindical se torna opcional
  • A reforma define as regras para home office
  • Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
  • Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo

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