Manaus – A história se repete sempre nesta época, mesmo que as lojas não sejam obrigadas por lei a trocar presentes que não estejam com defeito, apesar disso os lojistas atendem bem os clientes e as trocas são feitas de maneira tranquila.
Depois das compras de Natal, começou, ontem (26), o primeiro dia útil após o feriado, a oportunidade para fazer a troca dos produtos que não agradaram. Apesar dos motivos serem os mais diversos.
O Departamento do Programa Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon Manaus) alerta para o cliente ficar atento aos casos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por meio da assessoria de imprensa, o diretor do Procon Manaus, Alessandro Cohen, destacou que a loja não é obrigada a fazer troca de mercadorias em perfeito estado, só por causa do descontentamento dos presenteados. Porém, ele salientou que a loja tende a atender ao pedido do cliente. “Normalmente há um acordo entre a loja e consumidor. Esta, por sua vez, busca a fidelização dos clientes, pois sabe que ao trocar a mercadoria, gera-se uma nova venda, o que é uma tática de marketing”, explicou.
Ele frisou que o artigo 49 do CDC dispõe o direito de arrependimento somente àquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telemarketing ou internet. “Nesse caso, qualquer que seja o motivo, o consumidor tem o prazo de sete dias para devolver a mercadoria e ser ressarcido de imediato”, disse.
A troca
A troca de mercadorias só deve ser realizada, obrigatoriamente, conforme Cohen, nos casos em que se identificar a ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou, ainda, que afete o seu valor. “Outro ponto a ser levado em consideração para a troca são vícios que não sejam sanados pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias”, esclareceu.
Ele ressaltou que é indispensável a apresentação da nota fiscal do produto e do termo de garantia devidamente preenchido pelo comerciante. “Sempre alertamos o consumidor quanto ao dever de exigir a nota fiscal. É por meio dela que pode ser solicitado qualquer tipo de serviço. Independentemente de valor de mercadorias, é obrigação do estabelecimento comercial emiti-la. Para todo tipo de trocas, ela deverá ser apresentada”, enfatizou.
O gerente Ronildo Ferreira Santos, da unidade do Shop do Pé, localizada no Centro, declarou que o procedimento para trocas de produtos é facilitado pela maioria dos lojistas. Segundo ele, geralmente não há burocracia.
“Basta a pessoa levar o produto na embalagem da loja que em muitas delas não há a necessidade de apresentar a nota fiscal. No nosso caso, vamos ter uma estrutura para atender a demanda, mas pedimos que as pessoas tenham paciência, pois sempre dá muita gente para fazer trocas”, observou.
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