CMM economiza de R$ 8 milhões por ano com Programa de Aposentadoria Voluntária Incentivada

CMM economiza de R$ 8 milhões por ano com Programa de Aposentadoria Voluntária Incentivada

Manaus, AM – O Programa de Aposentadoria Voluntária incentivada (Pavi) garantiu à Câmara Municipal de Manaus (CMM) uma economia de R$ 8 milhões por ano com a aposentadoria efetiva de 65 servidores em 2017. A garantia foi dada pela diretora geral da Casa, Mirlene Magalhães. Do total que aderiu ao programa 21 servidores estão em tramitação.

Metade do montante (R$ 4 milhões) foi destinado aos servidores efetivos com o reajuste de 10%, relacionado ao Plano de Cargos Carreiras e Salários, aprovado no final de 2017. A economia também vai possibilitar a chamada dos concursados de 2002, como explicou a diretora.

“A economia poderá viabilizar a chamada de novos servidores aprovados no último concurso da Câmara”, acrescentou Mirlene.

A analista legislativa, Zahyra Moura Monteconrado, comentou que dos 86 servidores que aderiram ao programa, 66 já foram publicados no Diário Oficial. “Os servidores que foram aposentados vão ser indenizados com todos os seus direitos assegurados, inclusive com antecipação do saldo remanescente da Unidade Real de Valor (URV) e abono natalino proporcional”, completou Zahyra.

Com 32 anos de Casa, Sebastião da Silva Lamengo não perdeu a oportunidade da aposentadoria promovida pelo programa Pavi. “Foi um excelente programa de iniciativa do presidente Wilker Barreto, veio em boa hora”, disse.

Sobre o Pavi

O Programa de aposentadoria Voluntária Incentivada (Pavi) para os servidores da Câmara Municipal de Manaus teve o prazo de 70 dias, com a data definida em Ato da Presidência publicado no Diário Oficial.

O incentivo para adesão ao Programa consistiu no pagamento de indenizações de terços de férias não recebidos, de férias não gozadas, antecipação do saldo remanescente da Unidade Real de valor (URV), abono natalino proporcional.

O pagamento do incentivo poderá ser fracionado em até 24 parcelas mensais, sendo que cada parcela não ultrapassará a 50% do valor mensal da última remuneração paga ao servidor na ativa, conforme prevê o artigo 2° da proposta.

Já aos servidores que estiveram respondendo processo disciplinar, judicial por ato de improbabilidade, por crime ou outro fato que acarrete a perda da função ou reparação de erário, foi vedada a adesão ao programa.

Amazonianarede-CMM

 

 

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