Brasil também garante direito ao casamento gay

Casal celebra casamento em Recife (JC Imagem/Folhapress)
Casal celebra casamento em Recife (JC Imagem/Folhapress)
Casal celebra casamento em Recife (JC Imagem/Folhapress)

Nesta sexta-feira (26), os Estados Unidos celebram uma decisão da Suprema Corte americana que aprovou o direito ao casamento civil para homossexuais. 

Com a decisão, esse direito agora é garantido pela Constituição e deverá ser respeitado por todos os 50 estados que compõe o país.

A notícia gerou uma campanha no Facebook, cujo CEO Mark Zuckerberg – que já se declarou favorável ao casamento gay – criou uma ferramenta que permite seus usuários incluírem as cores do arco-íris em suas fotos de perfil.

No Brasil, vale lembrar, há um cenário parecido, embora quando a decisão saiu por aqui, o barulho nas redes sociais foi menor.

Em maio de 2013, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi assegurado por uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) e pela Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça. Em suma, nenhum cartório do território nacional pode se negar a realizar o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A vitória, no entanto, é a mesma? Ou, como no caso dos EUA, os casais homossexuais que desejam se casar no Brasil precisam dessa garantia na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro?

“São situações bem diferentes”, explica Mário Luiz Delgado, diretor de assuntos legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). “Os estados norte-americanos possuem uma independência maior que a dos estados brasileiros. O que aconteceu nos Estados Unidos foi que a Suprema Corte decidiu que as leis estaduais que restringiam esse tipo de casamento seriam consideradas inconstitucionais.”

“No Brasil, a legislação que diz respeito aos direitos civis é atribuição privada da União, ou seja, é regulamentada pelo governo federal”, acrescenta Mário.

O Código Civil Brasileiro se refere ao casamento como a união entre um homem e uma mulher, mas isso, segundo o advogado, não torna ilegal o casamento entre dois homens ou entre duas mulheres.

“O que está escrito na lei não é o que você lê, é o que o judiciário diz que está escrito”, afirma o advogado. “O Supremo entendeu, então, que não é porque casais homoafetivos não são citados na Constituição que esse direito não possa se estender a eles”, pontua.

Só por curiosidade, em 2013, ano em que a decisão do STF saiu, 3.701 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram realizados no Brasil segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria dos casais (52%) era formada por mulheres e São Paulo liderou o número de casamentos.

Ainda há, entretanto, quem defenda a necessidade desse direito virar lei. E não é por menos. “Tendo apenas uma decisão do STF, essa decisão pode ser revogada mais a frente e outra contrária ocupar o seu lugar”, exemplifica Delgado.

Existem projetos que tramitam na Câmara que defendem a inclusão do casamento gay na Constituição e no Código Civil como o PL 5120/2013, de autoria dos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF), que altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para reconhecer o casamento gay.  PORTAL DA BAND

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.