Blocos bandas carnavalesca não estão respeitando a lei da limpeza

Bandas e blocos deixam sujeira por onde passam

Bandas sujeiraManaus – Cinco bandas de Carnaval promovidas no fim de semana não cumpriram a determinação da nova Lei 1.944/2014, que obriga os organizadores de eventos a deixarem as vias públicas limpas após a realização de seus festejos.

O descumprimento da lei foi comprovado por fiscais da Prefeitura de Manaus que visitaram cinco eventos no sábado, 31, e domingo, 1°.

Após a constatação, a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) vai notificar os organizadores das festas: Banda das Cadinhas; Amigos do Bairro do Coroado; Banda 13 de Maio; ‘Banda do Mac Naldo e Banda do Dj Evandro Jr. 2015, que deixaram as vias públicas sujas.

O secretário municipal de Limpeza Pública, Paulo Farias, lembrou que cada caso deverá ser avaliado separadamente, mas a Lei será cumprida. “Todos os organizadores de bandas e blocos carnavalescos foram informados sobre a nova determinação antes da realização das festas. Portanto, estão cientes e serão notificados”, lembrou.

 

A Lei prevê que os organizadores de eventos dividam as responsabilidades da limpeza de determinadas áreas da cidade com a prefeitura. Não só na área onde ocorreu o evento, mas também no entorno, onde a sujeira também acaba acumulando. A limpeza de vias após eventos particulares é um custo que a Prefeitura de Manaus pretende evitar.

Para tomar ciência das responsabilidades, empresas organizadoras de eventos devem se regularizar junto aos órgãos competentes da prefeitura, assinando ainda um termo de responsabilidade, sem pagamento de taxas.

Caso descumpram a determinação, com a primeira infração, é aplicada advertência para adequação à lei. Reincidências levam a multa de 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município), com a unidade avaliada em R$ 83,70. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.

Lei da Limpeza

A “Lei da Limpeza”, como ficou conhecida, foi sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, em dezembro de 2014, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Com a nova determinação, os organizadores de eventos devem incluir em seus orçamentos os gastos com serviços de limpeza (coleta de resíduos, varrição e lavagem) das vias públicas, situadas no entorno dos locais onde ocorreram os eventos.

 

Amazonianarede- Assessoria / Semulsp

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