Benjamin Constant, no AM, registra avanços na piscicultura

(Reportagem: Maysa Naice)

O município de Benjamin Constant (distante 1.121 km de Manaus) se destaca como o maior polo da piscicultura do alto Solimões com 136 criadores e 240 hectares de área alagada.

De olho nesse potencial, o governo do Estado por meio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM), Secretaria de Produção Rural – Sepror/Sepa, em parceria com a Prefeitura local, vem realizando desde setembro a doação de alevinos de tambaqui.

Inicialmente foram beneficiados 100 piscicultores das propriedades localizadas na BR-307, Estrada Perimetral Norte, Estrada do Cardoso, Estrada do Nutexa, Estrada do Umarizal e comunidades indígenas de Guanabara, Filadélfia, Bom Caminho e Porto Cordeirinho.

Durante a visita da equipe do IDAM foi realizado diagnóstico da propriedade e do cultivo, georeferenciamento de todos os viveiros e barragens, monitoramento da qualidade da água por meio de análise das variáveis físico-químico e densidade de estocagem. Em seguida os piscicultores receberam orientações sobre alimentação dos alevinos, limpeza dos tanques, licenciamento e construção. As visitas foram realizadas pelos técnicos da Unidade Local do IDAM Antônio Parente e Michel de Oliveira.

Segundo o gerente da Unidade Local do IDAM Janderson Garcez, os piscicultores de Benjamin Constant receberam um total de 40 mil alevinos de tambaqui doados pela prefeitura do município em parceria com IDAM e Sepror/Sepa e que foram reproduzidos na Estação de Alevinos Irmão Jacob Balduíno. Outros 200 mil alevinos serão distribuídos no decorrer do mês de novembro para o restante dos piscicultores.

Para o engenheiro de pesca do IDAM local Antônio Parente, criar alevinos exige maior dedicação por parte do produtor/piscicultor e maior ocupação com a mão de obra especializada, portanto, a piscicultura é uma atividade econômica que já vem tendo o seu merecido destaque.

De acordo com a prefeita de Benjamin Constant Iracema Maia, o poder executivo do município entende que se deve estimular a atividade da piscicultura local por meio de insumos primordiais da cadeia produtiva e como exemplo, o acesso a alevinos através de doações, fazendo cumprir o que determina a Lei nº 2.713/2001, que dispõe em seu art. 8º que “é dever do poder público estimular a aquicultura e a pesca no Estado do Amazonas”, dispondo-se assim a executar tal ação nesse sentido.

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