Amazonino propõe e aprova, no Conselho da Sudam, moção para ampliar prazo de incentivos fiscais , de cinco para 20 anos

Amazonino propõe e aprova, no Conselho da Sudam, moção para ampliar prazo de incentivos fiscais , de cinco para 20 anos

Belém, PA – Presente na 17ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Condel/Sudam), em Belém (PA), nesta sexta-feira (1⁰/11), o governador Amazonino Mendes propôs moção, aprovada pelo conselho, em que solicita a ampliação, de cinco para 20 anos, do prazo de incentivos fiscais administrados pela Sudam.

A moção será encaminhada ao Congresso Nacional, com o objetivo de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade e incluir a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Federal. No encontro, também estavam presentes o ministro da Integração Nacional, Helder Zahluth Barbalho, e governadores dos estados que formam a Amazônia Legal.

De acordo com o governador Amazonino Mendes, a prorrogação dos incentivos ampliará a competitividade da região amazônica na captação de investimentos, tendo em vista que os investidores terão um horizonte mais amplo para planejar seus negócios e obter retorno satisfatório.

Ele destacou, ainda, o alcance dos incentivos da Sudam, que abrange todos os Estados da Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão).

“Temos a Zona Franca prorrogada por mais 50 anos e não há como caminhar de forma alijada. É fundamental que se integre a ações tão importantes para o desenvolvimento da Amazônia. E a ampliação dessa concessão fiscal (da Sudam) abrangerá toda a Amazônia Legal, estados importantes como Mato Grosso, Tocantins e Pará”, destacou Amazonino Mendes.

LDO

O governador do Amazonas defendeu a mudança no artigo da LDO que trata do prazo dos incentivos. “Essa limitação encontrada na LDO, esse artigo, é inimigo das pessoas pobres da Amazônia brasileira. É um artigo prejudicial, limitador, sem razão de ser, que desfigura por completo o alcance dos incentivos, cinco anos não existe”, afirmou Amazonino Mendes, ao defender a aprovação da moção a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

A Sudam administra a concessão e incentivos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como redução fixa, isenção e reinvestimento de 30% do tributo.

Amazonianarede-Secom

 

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