Representantes dos setores da indústria, comércio, agropecuário e dos trabalhadores se reuniram, na manhã desta sexta-feira (17), no gabinete da presidência da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) para discutir os efeitos da Medida Provisória n° 757 de 2016, que cria a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS), em substituição a Taxa Serviços Administrativos (TSA).
A previsão é que as taxas gerem uma arrecadação anual de R$ 400 milhões, que seriam divididos igualitariamente para o custeio da autarquia e para os novos investimentos.
O texto da MP busca viabilizar que a taxa banque a máquina da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e possibilite o desenvolvimento de projetos sustentáveis no Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Santana, Macapá e no Amapá. Em toda área de abrangência da autarquia e substituir a Taxa de Serviços Administrativos, que de 2000 a 2014 teve seus recursos contingenciados. Após vários questionamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança da tarifa.
De acordo com a relatora da Medida Provisória, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), a MP é fundamental, uma vez que a taxa de serviços que a Suframa arrecada e utiliza vem sendo considerada inconstitucional. Isso, através de várias ações individuais de diversas indústrias instaladas Polo Industrial de Manaus (PIM). Segundo a senadora há, de fato, um problema de constitucionalidade na composição da Taxa de Serviços Administrativos da Autarquia.
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