Agricultores de Assentamentos recebem Carteira do Produtor Rural

(Reportagem: Paula Vieira)

Trinta e três agricultores familiares dos Projetos de Assentamento PA PACIA – km 26 e PA UMARI – km 24 da BR 230 no município de Labrea, (a 702 km de Manaus), foram beneficiados, no mês de setembro, com a emissão da Carteira do Produtor Rural (CPR).

A ação foi realizada pelo governo do Estado por meio da Unidade Local (Unloc) do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM.

Durante a entrega das CPR’s, os agricultores foram orientados pelos técnicos da Unloc sobre os benefícios que a carteira proporciona como: isenção de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros Estados; desconto de 50% de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica; utilização de notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS, dentre outros.

Dos benefícios concedidos pelo governo do Estado o que mais chamou a atenção dos agricultores, segundo o técnico do IDAM Genival de Souza Oliveira, é a utilização da Carteira do Produtor Rural como comprovante do tempo trabalhado como agricultor rural junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a facilidade em comercializar os produtos junto ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa de Regionalização da Merenda Escolar (PREME).

Documentos

Para o cadastramento da Carteira do Produtor Rural é necessário que o agricultor procure a Unidade Local do IDAM de seu município, portando documentos pessoais como, a carteira de identidade, CPF (regularizado) e escritura da propriedade.

A Carteira do Produtor Rural é um benefício do Governo do Estado do Amazonas destinada exclusivamente para pessoa física que exerça a atividade de produção rural. É regulamentada pela Lei Estadual n° 2.826 de 29 de setembro de 2003.

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