Administradoras de estacionamentos de shoppings de Manaus são multadas

29-05estacmult2Manaus – Empresas administradoras de estacionamentos de três shoppings da capital foram multadas, na manhã desta quinta-feira, 29, pelo Procon Manaus, durante a operação Tolerância Zero, realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) e Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef). Entre as irregularidades, estava o não cumprimento da Lei 1.752/13, conhecida como “Lei do Estacionamento Fracionado”, em vigor desde setembro do ano passado.

Apesar das constantes fiscalizações e autuações, as três empresas continuam a ser denunciadas pelos consumidores que frequentam os shoppings Manauara, Amazonas e Millennium. As autuações foram no valor de R$ 78.790, R$ 86.669 e R$ 39.395, respectivamente. A soma é superior a R$ 200 mil.

No Amazonas Shopping, foram constatadas três irregularidades: Abusividade no valor cobrado em caso de perda do ticket (R$ 20), tempo de carência diferenciado para carros e motos (30 minutos e 15 minutos, respectivamente) e o não cumprimento da Lei do Troco. Segundo a tabela, clientes promocionais seriam cobrados em R$ 1,28 e R$ 2,13. Apesar do “desconto”, a empresa não disponibilizava moedas para dar como troco.

“É muito cansativo pra nós, mas não podemos recuar. Há empresas que cumprem a lei, mas há aquelas que insistem em montar esse “cartelzinho”. Combinar preço igualzinho. Isso é afrontoso à cidade de Manaus. O prefeito Arthur Virgílio Neto não concorda com isso e tanto o shopping quanto o aeroporto devem servir de exemplo para os pequenos. Então, vamos continuar sendo rígidos com relação às punições”, afirmou o vereador Wilker Barreto, autor da lei do estacionamento fracionado.

Outra irregularidade encontrada pelo Procon Manaus foi com relação ao CNPJ da empresa que administra o estacionamento do Amazonas Shopping. No ticket que é entregue ao cliente após o pagamento, os números de cadastro tanto da empresa quanto do shopping são iguais.

“Nós já pedimos a notificação específica porque aqui na nota fiscal sai o CNPJ do Amazonas Shopping e não da empresa. Nós vamos verificar isso, pois o caso é mais grave”, declarou o ouvidor geral do município, Alessandro Cohen.

Caso as empresas continuem desrespeitando a lei, poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Texto: Leonardo Fierro / Foto: Tácio Melo

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